Política

TRE-MG multa Alexandre Kalil por omissão de nome do vice em propaganda eleitoral

·há 57 min
TRE-MG multa Alexandre Kalil por omissão de nome do vice em propaganda eleitoral
TRE-MG multa Alexandre Kalil por omissão de nome do vice em propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) condenou o candidato ao Governo de Minas, Alexandre Kalil, ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil. A decisão ocorreu após o tribunal julgar procedente uma representação que questionava a ausência do nome do candidato a vice, Carlos Mosconi, em peças publicitárias veiculadas na televisão. A legislação eleitoral brasileira exige a identificação clara e legível de toda a chapa majoritária nas inserções gratuitas.

A ação foi movida por adversários políticos que identificaram que a propaganda destacava apenas a expressão “KALIL12”, sem apresentar de forma simultânea o nome de Mosconi. O relator do processo, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, já havia concedido uma liminar suspendendo o material, medida que agora foi ratificada pelo plenário da corte eleitoral mineira sob o argumento de descumprimento das normas de exibição pública.

Além da sanção financeira, a propaganda irregular deve permanecer fora do ar até que a equipe de comunicação do candidato realize os ajustes necessários para cumprir os requisitos legais. A defesa de Alexandre Kalil ainda pode recorrer da decisão junto às instâncias superiores. O caso serve de alerta para as campanhas que atuam em todo o estado, incluindo as bases no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, sobre o rigor na publicidade eleitoral. Com informações de Regionalzão.