Agronegócio

Novas regras do seguro rural mudam prazos de indenização e garantias de crédito

·há 1h
Novas regras do seguro rural mudam prazos de indenização e garantias de crédito
Novas regras do seguro rural mudam prazos de indenização e garantias de crédito

A legislação do seguro rural brasileiro passou por atualizações significativas com a sanção da Lei nº 15.526/2026, publicada nesta quarta-feira (30). A nova normativa traz mudanças estruturais nos procedimentos de indenização e estabelece uma conexão mais estreita entre a proteção securitária e as operações de crédito rural. Para os produtores do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, as alterações exigem atenção redobrada no planejamento das próximas safras e na negociação de financiamentos.

Entre as principais novidades, destaca-se a obrigatoriedade de clareza nos contratos sobre a documentação necessária para análise de sinistros. O prazo para o pagamento da indenização foi fixado em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a vistoria técnica. Em casos específicos onde a vistoria presencial é dispensada, a regulação do processo deve ser concluída em apenas 15 dias após a comunicação oficial feita pelo produtor rural.

A nova lei também permite que a apólice de seguro integre formalmente as garantias do crédito rural. Na prática, isso significa que, dependendo das condições acordadas, o valor da indenização pode ser direcionado prioritariamente à instituição financeira para quitação de dívidas. Embora a legislação preveja incentivos para financiamentos protegidos, especialistas alertam que a contratação do seguro não resulta em desconto automático nas taxas de juros.

No âmbito orçamentário, a subvenção federal ao prêmio do seguro rural passa a ser tratada como despesa obrigatória, respeitando os limites anuais. Contudo, alguns pontos foram vetados pela Presidência, como a isenção de tributos federais e mecanismos específicos do fundo de cobertura suplementar, temas que ainda serão debatidos no Congresso Nacional. No Triângulo Mineiro, a orientação é que o produtor avalie criteriosamente as cláusulas de exclusão e o destino das indenizações antes da assinatura dos novos contratos. Com informações de Regionalzão.