Economia

Justiça do Trabalho de Uberlândia reverte justa causa aplicada por 4 minutos excedentes

·há 1h·Uberlândia, MG
Justiça do Trabalho de Uberlândia reverte justa causa aplicada por 4 minutos excedentes
Justiça do Trabalho de Uberlândia reverte justa causa aplicada por 4 minutos excedentes

A Justiça do Trabalho em Uberlândia anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que foi dispensado após registrar quatro minutos além de sua jornada contratual. O trabalhador alegou que o tempo extra foi gasto no deslocamento entre o posto de trabalho e o relógio de ponto, que ficava localizado no vestiário da unidade. A versão foi confirmada por representantes da própria empresa durante o processo judicial.

Ao analisar o caso, o juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, considerou que o tempo excedente era insignificante e fruto da logística interna da empresa, não havendo intenção de descumprimento de regras pelo empregado. A decisão foi referendada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), embora o processo ainda permita recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília.

Especialistas em Direito do Trabalho destacam que, segundo a CLT, variações de até cinco minutos no registro de ponto, limitadas a dez minutos diários, não devem ser computadas como horas extras ou motivar sanções. No caso específico de Uberlândia, a justiça entendeu que a punição foi desproporcional à conduta, especialmente pela ausência de má-fé do colaborador.

Advogados alertam que a realização de horas extras sem autorização pode gerar punições disciplinares, mas a justa causa exige a comprovação de gravidade ou reincidência após advertências e suspensões prévias. Empresas são orientadas a manter canais claros de comunicação sobre normas internas para evitar insegurança jurídica em demissões. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.