CNMP aprova norma que limita atuação do Ministério Público em honorários advocatícios

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) celebrou uma decisão favorável junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referente à autonomia dos contratos de honorários. A nova Recomendação nº 124/2026 estabelece que o Ministério Público deve se abster de intervir em contratos particulares celebrados entre advogados e seus clientes, preservando a natureza privada dessas relações.
Durante o processo, a OAB-MG defendeu que a fiscalização disciplinar da advocacia é competência exclusiva da própria Ordem. A entidade pontuou que intervenções externas para revisão genérica de cláusulas remuneratórias ferem a segurança jurídica e a força obrigatória dos contratos, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei.
Com a nova diretriz, eventuais questionamentos sobre valores ou cláusulas de contratos devem ser tratados pelas partes interessadas perante o Juízo Cível competente. Caso o Ministério Público identifique indícios de abusividade, o procedimento correto agora é encaminhar os documentos à OAB para as devidas providências disciplinares.
A medida é vista como uma vitória histórica para a classe em Minas Gerais e no Brasil, garantindo que a autonomia contratual seja respeitada sem interferências indevidas de outros órgãos. A decisão unifica o entendimento sobre a reserva normativa da OAB em relação à matéria. Com informações de Regionalzão.



